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Benefícios sociais vão exigir nova carteira de identidade nacional; Entenda

por afonsobenites
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A partir de maio de 2026, os novos beneficiários de programas sociais precisarão emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A medida decorre de uma portaria publicada nesta sexta-feira (21), que estabeleceu um cronograma para a adoção gradual do cadastro biométrico obrigatório em benefícios da Seguridade Social. A partir desta sexta, para solicitar novos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), é exigido algum tipo de biometria, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o título de eleitor da Justiça Eleitoral. Para salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, a obrigatoriedade começa em 1º de maio de 2026. A partir dessa data, quem já tem biometria cadastrada poderá utilizá-la normalmente. Para quem não possui registro biométrico, a emissão da Carteira de Identidade Nacional passa a ser obrigatória para novos pedidos. Em 1º de janeiro de 2027, todas as renovações e novas concessões passam a exigir biometria. Beneficiários sem qualquer documento biométrico serão notificados e deverão emitir a CIN. Na mesma data do ano seguinte, a CIN se torna a única base biométrica aceita para novos benefícios e renovações. A necessidade de registro biométrico será verificada durante a manutenção dos benefícios, como a prova de vida. Quem não tiver biometria será avisado com antecedência e deverá procurar os institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal para emitir a CIN. O governo afirma que a medida dará maior segurança aos programas sociais e reduzirá tentativas de fraudes, ao mesmo tempo em que busca evitar qualquer impacto imediato sobre beneficiários atuais. A portaria prevê exceções para grupos que podem enfrentar dificuldades no cadastramento. Segundo o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), esse público não precisará fazer a biometria enquanto o Poder Público não oferecer condições adequadas de atendimento. Apesar de conceder a dispensa a esses grupos, a portaria exigirá a comprovação de exceção por meio de documentos. Estão dispensados da biometria:

  • Pessoas com mais de 80 anos: com base em cadastros oficiais ou documento de identidade válido, com foto;
  • Migrantes, refugiados e apátridas: mediante protocolo de pedido de refúgio, de reconhecimento de apatridia (condição de sem pátria) e Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou de um Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
  • Residentes no exterior: mediante declaração consular brasileira, declaração do cidadão com reconhecimento da Convenção de Haia e requerimento de organismo com ligação;
  • Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência: com comprovação médica;
  • Moradores de áreas de difícil acesso, como municípios atendidos por embarcações do PrevBarco e localidades remotas definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): mediante comprovação de residência em municípios de lista a ser publicada pelo governo;
  • Solicitantes de salário-maternidade, pensão por morte e benefício por incapacidade, até 30 de abril de 2026: comprovação com base no pedido;
  • Famílias do Bolsa Família identificadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 30 de abril de 2026: comprovação com base no cadastro;
  • Solicitantes de seguro-desemprego e beneficiários do abono salarial: comprovação com base no pedido.

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