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IPVA: pessoas com autismo podem pedir restituição de até 5 anos; entenda regras

por afonsobenites
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A isenção de IPVA para pessoas com autismo pode alcançar períodos anteriores ao pedido formal. Decisões do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais estaduais vêm reconhecendo que o direito ao benefício surge com o diagnóstico, desde que comprovada a condição.
Na prática, isso abre a possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente, respeitado o prazo legal.
O ressarcimento não é automático. O contribuinte precisa solicitar a devolução por via administrativa ou judicial e comprovar que já preenchia os requisitos à época do pagamento.
Em geral, aplica-se o prazo de até cinco anos para pedir a restituição, conforme regras do direito tributário sobre repetição de indébito.
A Lei nº Lei 12.764/2012 equipara o transtorno do espectro autista à deficiência para todos os efeitos legais, o que fundamenta o acesso à isenção, desde que prevista na legislação estadual.
O IPVA é um imposto estadual. Por isso, as condições para isenção e restituição variam em cada unidade da federação. De modo geral, o benefício é concedido para veículo utilizado no transporte da pessoa com TEA, mesmo que conduzido por terceiro. Também é exigida a apresentação de laudo médico e o cumprimento de critérios definidos pela Secretaria da Fazenda local. Alguns estados estabelecem limites para concessão da isenção. Em São Paulo, por exemplo, há regras específicas que consideram o valor venal do automóvel e podem resultar em isenção total ou parcial. Esse modelo, no entanto, não é uniforme. Antes de solicitar o benefício ou a restituição, é fundamental verificar a legislação vigente no estado onde o veículo está registrado.

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