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Erro em pergunta do júri pode mudar desfecho do caso Henry Borel e perdão judicial para mãe

por afonsobenites
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A concessão do perdão judicial à professora Monique Medeiros no julgamento da morte de Henry Borel abriu uma nova frente de disputa jurídica entre acusação e defesa. Após dez dias de sessões no Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, a mãe do menino teve a acusação de homicídio doloso desclassificada para homicídio culposo e acabou beneficiada pela decisão que extinguiu sua punição. O Ministério Público, porém, anunciou que recorrerá da sentença. As informações são do O Globo. O principal ponto de questionamento envolve uma das perguntas submetidas aos jurados durante a fase de votação. A promotoria argumenta que a decisão foi influenciada por um quesito considerado irregular, relacionado à omissão de Monique diante das agressões sofridas pelo filho. Segundo os promotores, os jurados teriam reconhecido inicialmente que essa omissão estava ligada a um homicídio doloso, entendimento que poderia levar a uma condenação mais grave. A controvérsia surgiu após a magistrada Elizabeth Louro reconhecer que a pergunta havia sido formulada de maneira inadequada. Em ata, a juíza admitiu a falha e determinou que a votação fosse refeita com o quesito corrigido. “Penitencio-me do erro na formulação do quesito”, registrou. De acordo com a magistrada, a redação original contrariava a lógica das perguntas anteriores e não refletia corretamente o pedido da defesa, que buscava a desclassificação para homicídio culposo. No Tribunal do Júri, os sete integrantes do Conselho de Sentença respondem a uma série de quesitos que determinam a responsabilidade dos réus e a natureza do crime. Na primeira votação, a maioria dos jurados respondeu que a omissão de Monique havia sido dolosa. O resultado gerou confusão imediata e chegou a ser comemorado pela própria defesa. Após a reformulação da pergunta, os jurados passaram a reconhecer a omissão culposa, o que abriu caminho para a desclassificação da acusação e, posteriormente, para o perdão judicial. A juíza justificou a repetição da votação com base no princípio da plenitude de defesa e no artigo 490 do Código de Processo Penal, que permite a reformulação de quesitos quando há contradição nas respostas dos jurados. Já a acusação sustenta que a alteração mudou substancialmente o resultado do julgamento e pretende buscar a revisão da decisão nas instâncias superiores.

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