O ex-jogador Robinho teve mais um recurso negado na tentativa de levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre sua condenação por estupro. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, decidiu barrar o envio do recurso extraordinário apresentado pela defesa. Segundo o magistrado, os argumentos dos advogados não demonstram uma violação direta à Constituição Federal. Para Salomão, as alegações dependem da interpretação de leis específicas, o que impede a análise do caso pelo STF. A defesa buscava reverter a decisão que permitiu o cumprimento, no Brasil, da pena de nove anos de prisão imposta pela Justiça italiana ao ex-jogador por participação em um estupro coletivo ocorrido em 2013. Robinho está preso desde março de 2024, quando a Corte Especial do STJ aprovou a homologação da sentença estrangeira e autorizou que a condenação fosse executada no país. Na ocasião, os ministros consideraram que a decisão da Justiça italiana cumpria os requisitos necessários para ter validade no Brasil. No recurso apresentado ao STJ, os advogados alegaram que a transferência da pena para o território brasileiro não poderia ser aplicada ao caso. Um dos argumentos foi que a Lei de Migração, que passou a prever essa possibilidade em 2017, entrou em vigor depois do crime, ocorrido em 2013. A defesa também questionou o reconhecimento do caráter hediondo do crime para a execução da pena. Segundo os advogados, essa classificação não fazia parte da condenação italiana e teria sido definida pelo próprio STJ durante a análise do caso. Outro ponto levantado foi que, caso fosse mantida a classificação como crime hediondo, seria necessário revisar a forma de cálculo da pena. A defesa ainda afirmou que deveriam ser aplicadas as regras de execução determinadas pela Justiça italiana, e não as normas brasileiras mais rigorosas para crimes dessa natureza. Ao negar o recurso, Salomão citou o entendimento do STF no Tema 660 da repercussão geral, segundo o qual questionamentos sobre temas como ampla defesa, contraditório, devido processo legal e coisa julgada não chegam ao Supremo quando dependem da análise de normas infraconstitucionais. Na decisão, o ministro afirmou que o caso exige a avaliação de diversos dispositivos legais, incluindo regras da Lei de Migração, do Código Penal, do Código de Processo Penal, do Tratado de Extradição entre Brasil e Itália e da Lei de Crimes Hediondos. “A matéria ventilada depende do exame dos artigos 100 e 101 da Lei 13.445/2017, 5º, 6º, 8º, 9º e 33 do Código Penal, 283 do Decreto 9.199/2017, 3º do Código de Processo Penal, artigo 6, 1, do Tratado de Extradição firmado entre os Estados brasileiro e italiano (Decreto 863/1993) e de todo o regramento da Lei 8.072/1990, expressamente evocado, motivo pelo qual eventual ofensa à Constituição da República, se houvesse, seria reflexa ou indireta, inviabilizando a admissão do recurso.” O ministro também rejeitou a análise do pedido para suspender os efeitos da decisão enquanto o recurso era avaliado. Segundo ele, a vice-presidência do STJ não tem competência para decidir sobre pedidos relacionados à progressão de regime ou ao livramento condicional. “Diante da negativa de seguimento e da inadmissão do recurso extraordinário, o pleito de atribuição de efeito suspensivo fica prejudicado.” Segundo o portal Migalhas, a defesa ainda pode apresentar um agravo interno para tentar levar a discussão à Corte Especial do STJ. Caso os ministros mantenham a decisão de Salomão, o recurso extraordinário não será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.
STJ rejeita recurso de Robinho e mantém condenação por estupro longe do STF
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