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Justiça determina devolução de cachorro de Letícia Sabatella após adoção sem autorização

por afonsobenites
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A Justiça do Rio de Janeiro determinou que Bertholdo, cachorro de Letícia Sabatella, seja devolvido à atriz. O animal havia sido encaminhado para adoção por uma clínica veterinária sem autorização dela e de Daniel Dantas, que também era responsável pelo cão. A decisão estabelece que a atual tutora deverá entregar Bertholdo voluntariamente no prazo de dez dias corridos após ser intimada. Caso a determinação não seja cumprida, a Justiça poderá autorizar a busca e apreensão do cachorro, inclusive com apoio policial. Bertholdo foi resgatado por Letícia em 2021, junto com outros animais abandonados. No início de 2025, a atriz precisou deixar temporariamente o cachorro e o irmão dele, Bebê, em uma clínica veterinária enquanto Daniel passava por um tratamento médico. O período que deveria ser provisório acabou tomando outro rumo. Sem consultar os responsáveis pelos animais, a clínica encaminhou os dois para adoção por meio da ONG Cãorrijo. Bertholdo foi adotado por uma empresária, enquanto Bebê acabou sendo entregue a outra família. Ao descobrir que os cães haviam sido colocados para adoção, Letícia buscou reverter a situação. Bebê foi devolvido após um acordo, mas o caso de Bertholdo continuou na Justiça. A empresária que ficou com o cachorro alegou ter feito a adoção de boa-fé, seguindo os procedimentos apresentados pelo abrigo. Ela também afirmou que Bertholdo chegou à nova casa em condições que indicariam maus-tratos e que se adaptou rapidamente à família. Letícia contestou as acusações e afirmou que não havia provas de maus-tratos. Para sustentar sua versão, apresentou declarações de pessoas que conviviam com os animais e de um veterinário. A veterinária responsável pela clínica confirmou, em depoimento à polícia, que decidiu encaminhar os cães para adoção sem consultar previamente Letícia e Daniel. Segundo ela, acreditava que os dois concordariam posteriormente com a decisão. Justiça reconheceu boa-fé da nova tutora Na sentença, a juíza Lorena Reis Bastos Dutra, da 47ª Vara Cível da Capital, entendeu que a clínica não tinha autorização para decidir o destino dos animais. A guarda havia sido concedida exclusivamente para que Bertholdo e Bebê recebessem cuidados veterinários. A magistrada reconheceu, por outro lado, que a empresária que adotou Bertholdo não tinha conhecimento das irregularidades e considerou o vínculo criado entre o cachorro e a nova família. Mesmo assim, a Justiça concluiu que a boa-fé da atual tutora não supera o direito dos responsáveis originais sobre o animal. A sentença também apontou que a empresária não apresentou, naquele processo, um pedido próprio para discutir a guarda ou o direito de convivência com Bertholdo. Por isso, a análise ficou concentrada no pedido de Letícia e Daniel para recuperar o cachorro.

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