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Aposentados têm nova regra de isenção do IR por idade em projeto apresentado na Câmara; entenda

por afonsobenites
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A discussão sobre mudanças na isenção do Imposto de Renda para aposentados voltou à pauta do Congresso com a apresentação de um novo projeto na Câmara dos Deputados. A proposta altera o modelo atual ao prever limites de renda isenta que aumentam conforme a idade do contribuinte. O projeto de lei 1.819/2026, apresentado pelo deputado Zé Vitor (PL-MG), substitui o sistema vigente – que aplica um teto único para pessoas com 65 anos ou mais – por uma tabela progressiva com faixas etárias escalonadas. Pelo texto, os valores mensais livres de tributação passam a crescer com o avanço da idade. Aos 70 anos, o limite chegaria a R$ 3.807,96. Aos 75 anos, subiria para R$ 5.711,94. Já aos 80 anos, alcançaria R$ 7.615,92. A progressão continuaria até atingir R$ 15.231,84 mensais para contribuintes com 100 anos. As informações são do Congresso em Foco. A proposta não se restringe apenas aos benefícios pagos pelo INSS. O alcance inclui aposentadorias, pensões e rendimentos provenientes de regimes públicos e privados de previdência. Caso avance, o novo modelo substituirá a regra atual que estabelece o mesmo limite de isenção para todos os segurados a partir dos 65 anos. Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que o envelhecimento costuma elevar despesas com saúde, cuidados pessoais e moradia assistida, ao mesmo tempo em que reduz as possibilidades de geração de renda complementar. Segundo ele, tratar igualmente todas as pessoas acima de 65 anos ignora diferenças importantes entre as etapas da velhice. O autor também sustenta que a criação de faixas progressivas pode equilibrar a arrecadação pública com medidas de proteção social voltadas à população idosa. Para o deputado, o modelo funcionaria como instrumento de justiça fiscal e de valorização da dignidade dos contribuintes mais velhos. O texto foi protocolado na Mesa Diretora da Câmara e ainda passará pela definição das comissões responsáveis pela análise e pelo calendário de tramitação antes de eventual votação.

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