A demissão por justa causa de uma gerente da Ambev após um episódio envolvendo uma bebida servida a colegas de trabalho levantou uma dúvida que segue sem resposta definitiva: afinal, havia ou não álcool em gel na mistura? O caso aconteceu após um encontro informal entre funcionários, fora do ambiente corporativo. Segundo relatos colhidos pela empresa durante investigação interna, a bebida teria sido apresentada como uma espécie de “experimento” e alguns participantes afirmaram que houve menção, e até possível uso, de álcool em gel na composição. Parte dos depoimentos aponta que o produto teria sido borrifado nos copos antes de ser oferecido, o que causou estranhamento entre os presentes. No entanto, não houve perícia técnica que confirmasse a presença da substância na bebida. A gerente, por sua vez, negou que tenha colocado álcool em gel e sustentou que tudo não passou de uma brincadeira. Segundo a defesa apresentada no processo, a mistura era composta apenas por bebidas alcoólicas próprias para consumo, e a referência ao produto teria sido feita de forma irônica, sem risco real. Apesar da divergência de versões, a Justiça manteve a demissão por justa causa. O entendimento foi de que, independentemente da comprovação material, o episódio gerou quebra de confiança entre os colegas e foi considerado grave o suficiente para justificar a dispensa. Na prática, o caso terminou sem uma conclusão objetiva sobre a composição da bebida. O que pesou na decisão foi o contexto, os relatos dos envolvidos e a percepção de risco gerada pela situação.
Caso gerente da Ambev: afinal, bebida servida a funcionários tinha mesmo álcool em gel?
0