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‘Marco histórico’: ANJ reage à decisão do Cade que investiga Google por uso de conteúdo jornalístico

por afonsobenites
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Após decisão do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de investigar um suposto abuso do Google em relação ao conteúdo gerado pelo jornalismo, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) considerou a medida histórica. Em posicionamento publicado nesta quinta-feira (23), a entidade argumentou que a decisão foi tomada em favor da sustentabilidade do jornalismo brasileiro, da defesa da democracia e do combate à desinformação.
O Cade aprovou por unanimidade (5 a 0), também nesta quinta, a instauração de um Processo Administrativo Sancionador (PAS) para aprofundar as investigações sobre um possível “abuso exploratório de posição dominante” por parte do Google. A decisão leva em consideração a evolução tecnológica da atuação da empresa norte-americana sobretudo no que se refere às ferramentas e plataformas de inteligência artificial (IA), desde setembro de 2018, ocasião em que foi instaurado um Inquérito Administrativo para apuração da conduta. À época da instauração do inquérito, discutia-se um possível abuso de poder econômico do Google a partir da coleta automatizada de conteúdos jornalísticos disponíveis na internet, com exibição, na página de resultados do buscador, de títulos, trechos e imagens. No entendimento dos editores, essas práticas impactam negativamente o direcionamento de tráfego e a monetização dos conteúdos jornalísticos, que exigem altos investimentos. “A decisão do Cade é um marco histórico para os produtores de conteúdo jornalístico, porque, pela primeira vez, será investigado a fundo no Brasil o abuso de poder ou a dependência econômica digital”, declarou o presidente-executivo da ANJ, o jornalista Marcelo Rech. “Com o resultado do julgamento, o Cade demonstra que está na linha de frente de uma preocupação que não se limita a uma mera questão econômica. O tema de fundo é a sustentabilidade da informação de qualidade, do jornalismo que atende, sem substitutos, as comunidades locais e a pluralidade de visões, o que é fundamental em sociedades democráticas”, destacou. O caso foi aberto pelo próprio Cade em 2018, arquivado em 2024 e reaberto em 2025, especialmente em razão da atuação e dos esclarecimentos apresentados pela ANJ e por outras entidades, entre elas a organização internacional Repórteres Sem Fronteiras (RSF), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação de Jornalismo Digital (Ajor), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). A decisão do Cade aponta que os procedimentos do Google passaram a incorporar funcionalidades de inteligência artificial generativa, que sintetizam informações no momento em que o usuário realiza buscas. Dessa forma, afastariam ainda mais o público das plataformas de conteúdo jornalístico, agravando os desafios relacionados à audiência, ao engajamento e à monetização. Segundo o Cade, nesse cenário, “a relação entre o Google e os publishers poderia assumir contornos de dependência estrutural, uma vez que parcela relevante do tráfego dos veículos de comunicação depende dos mecanismos de busca do investigado para alcançar o público. Tal dependência, associada ao papel da plataforma como intermediária essencial, pode viabilizar a imposição unilateral de condições de uso do conteúdo”. A partir dessa perspectiva, ainda de acordo com o órgão, o voto de Diogo Thomson, presidente interino do Cade, desenvolveu a hipótese de que “a conduta pode configurar eventual abuso exploratório de posição dominante, caracterizado pela extração e internalização de valor econômico a partir de conteúdo produzido por terceiros, sem contrapartida proporcional, em um contexto de assimetria e ausência de alternativas negociais efetivas”. O voto também propôs uma estrutura analítica específica para a avaliação de condutas dessa natureza em mercados digitais, com ênfase em elementos como dependência estrutural, imposição de condições comerciais, extração de valor e existência de dano concorrencial relevante. O conselheiro ressaltou ainda que o direito concorrencial brasileiro, especialmente a partir da cláusula geral prevista no artigo 36 da Lei nº 12.529/2011, permite o enquadramento de práticas de natureza exploratória, mesmo que não se ajustem perfeitamente às categorias tradicionais de abuso de posição dominante, informou o Cade.

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