Uma moradora de Rio do Sul, em Santa Catarina, conseguiu na Justiça o ressarcimento de R$ 13,2 mil após comprovar problemas de construção no imóvel adquirido pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A decisão foi mantida pela 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no final de julho. O imóvel foi financiado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Segundo a moradora, diferentes defeitos comprometeram as condições de uso da unidade. Uma perícia realizada durante o processo identificou os problemas e apontou os custos necessários para os reparos. Com base no laudo, a 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 13,2 mil por danos materiais. O banco recorreu da decisão. Entre os argumentos apresentados, afirmou que não havia comprovação de falha na prestação de seus serviços e que a responsabilidade pelos reparos seria da construtora responsável pela obra. A instituição também alegou que a moradora deveria utilizar o procedimento específico existente para reclamar dos vícios construtivos diretamente aos responsáveis pela construção, e contestou a possibilidade de ser obrigada a pagar uma indenização em dinheiro. Ao julgar o recurso, a relatora, desembargadora Eliza Maria Strapazzon, destacou que a tentativa de incluir a construtora e o Fundo de Arrendamento Residencial no processo já havia sido analisada anteriormente. Segundo a magistrada, o pedido de denunciação da lide havia sido rejeitado ainda na fase de saneamento do processo. Com isso, a decisão que determinou o ressarcimento dos custos dos reparos foi mantida pelo tribunal.
Moradora encontra defeitos em imóvel do Minha Casa, Minha Vida, processa banco e recebe indenização de R$ 13 mil
0