O desembargador Magid Nauéf Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), passou a ser investigado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após ser alvo de acusações de abuso sexual. O magistrado foi responsável pelo voto que resultou na absolvição de um réu acusado de estupro de vulnerável, decisão que gerou repercussão nacional. Nesta terça-feira (24), duas pessoas foram ouvidas por representantes do CNJ no interior de Minas Gerais. Um dos depoimentos é do servidor público Saulo Láuar, de 42 anos, primo em segundo grau do desembargador. Ele afirma que foi alvo de uma tentativa de abuso quando tinha 14 anos e trabalhava para um familiar do magistrado. Em entrevista ao jornal O Globo, Saulo contou que decidiu tornar o caso público após a repercussão do julgamento conduzido por Magid Láuar. “Estava levando a minha vida com esse trauma da maneira que dava. Mas me vi na obrigação de não deixar isso passar e resolvi denunciar. Nunca tinha falado sobre o que passei. Minha mãe só soube depois de anos, e mais ninguém. Era um segredo meu”, afirmou. Nas redes sociais, em uma publicação que ganhou grande alcance, o servidor relatou que o abuso não se concretizou porque conseguiu fugir. “O que ele fez comigo causou muita tristeza. Uma tristeza latente. Ela fica ali. Se mistura com outras dores, alimenta outras dores. E também uma vontade de estar sempre fugindo”, escreveu. Na mesma postagem, uma mulher comentou dizendo também ter sido vítima do magistrado. Ela foi ouvida pela Corregedoria do CNJ. O TJMG informou que recebeu “uma representação noticiando os fatos em questão” e instaurou procedimento administrativo para apurar eventual infração disciplinar. Em relato publicado na internet, a mulher afirmou que trabalhava para familiares do desembargador. “Na época, eu e minha irmã trabalhávamos para a família dele, eu trabalhava para a irmã, e a minha irmã para a mãe. Eu era nova, confiava naquele lugar e guardei tudo em silêncio por muito tempo. A gente tenta seguir a vida, fingir que esqueceu, mas não esquece. Fica guardado na memória, no corpo e na alma”, escreveu. Saulo classificou a postagem como um “desabafo” motivado pela comoção provocada pelo caso envolvendo uma menina de 12 anos, que trouxe de volta lembranças do que viveu. Segundo ele, à época, trabalhava como office boy do primo e o admirava. O CNJ segue com a apuração das denúncias. Relembre o caso O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável, em razão da “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a menina de 12 anos. A mãe da adolescente também foi denunciada sob acusação de omissão, por ter conhecimento da situação. As investigações apontaram que a jovem vivia com o homem, com autorização da mãe, e havia abandonado a escola. O acusado foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024 e, na delegacia, admitiu que mantinha relações sexuais com a adolescente. A mãe declarou que permitiu que o homem “namorar” a filha. Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou os dois à prisão. A defesa recorreu e, por maioria, a 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu pela absolvição de ambos. No voto, Magid Nauef Láuar entendeu que a menina mantinha com o homem uma “relação análoga ao matrimônio”, com ciência da família, e que não houve violência, coação ou constrangimento, mas um vínculo afetivo consensual. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich votou de forma contrária. O que diz a lei O Código Penal prevê que manter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos caracteriza estupro de vulnerável. O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça reforça que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a configuração do crime. Essa interpretação segue a linha já fixada pelo Supremo Tribunal Federal, que há cerca de duas décadas consolidou a proteção integral de menores de 14 anos, considerando irrelevante qualquer alegação de vínculo afetivo ou autorização familiar nesses casos.
Primo denuncia tentativa de abuso de desembargador após absolvição de réu por estupro de menina de 12 anos
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